BENEFÍCIOS
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Atualmente, o servidor tem cinco opções para obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Quanto mais antigo o seu ingresso no serviço público, mais opções poderá ter.
1 |
Regra Permanente |
Art. 40 Constituição Federal Servidores admitidos após 31/12/2003 |
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2 |
Regra de Transição I |
Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 Servidores admitidos até 31/12/2003 |
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3 |
Regra de Transição II |
Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 Servidores admitidos até 16/12/1998 |
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4 |
Regra de Transição III |
Art. 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003 Servidores admitidos até 16/12/1998 |
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5 |
Regra do Direito Adquirido |
Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 Servidores com todos os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição definidos na Emenda Constitucional nº 20/1998, implementados até 31/12/2003 |
BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA PERMANENTE
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição para todos os servidores que estão ingressando ou venham a ingressar no serviço público municipal, em cargos efetivos e para todos aqueles que tomaram posse em cargos efetivos a partir de 01/01/2004, só poderá ser concedida de acordo com a regra permanente do art. 40 da Constituição Federal.
APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PROVENTOS: 100% DA MÉDIA SALARIAL - Regra Permanente do artigo 40, § 1.º, III, “a” da Constituição Federal.
Regra aplicada obrigatoriamente aos servidores que ingressaram no serviço público a partir de 01/01/2004, que tenham cumprido ou venham a cumprir os seguintes requisitos, cumulativamente:
HOMEM |
MULHER |
60 anos de idade |
55 anos de idade |
35 anos de tempo de contribuição |
30 anos de tempo de contribuição |
10 anos de serviço público |
10 anos de serviço público |
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria |
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria |
Proventos integrais, calculados pela média aritmética simples atualizada de 80% das maiores remunerações de contribuição, a partir de julho/1994 ou sobre a última remuneração de contribuição percebida em atividade, levando-se em consideração o menor deles. |
Proventos integrais, calculados pela média aritmética simples atualizada de 80% das maiores remunerações de contribuição, a partir de julho/1994 ou sobre a última remuneração de contribuição percebida em atividade, levando-se em consideração o menor deles. |
COMO SÃO CARACTERIZADAS AS FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO?
São consideradas funções de magistério, além do exercício das atividades em sala de aula, as de direção, coordenação e assessoramento, na forma da Lei Federal nº 11.301/2006 (v. ADI nº 3.772).
BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA DE TRANSIÇÃO I
Para aposentar-se por tempo de contribuição o servidor efetivo que entrou no serviço público até de 31/12/2003, pode optar pela regra de transição do artigo 6º da emenda constitucional nº 41, desde que possua 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira, 5 anos de cargo, e conte com o limite de idade da regra permanente (60 anos para o homem e 55 anos para a mulher).
APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PROVENTOS INTEGRAIS - artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003
Regra opcional aplicada aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/03 e que tenham cumprido ou venham a cumprir os seguintes requisitos:
HOMEM |
MULHER |
60 anos de idade |
55 anos de idade |
35 anos de tempo de contribuição |
30 anos de tempo de contribuição |
20 anos de serviço público |
20 anos de serviço público |
10 anos de carreira |
10 anos de carreira |
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria |
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria |
Proventos integrais, correspondentes à última remuneração de contribuição no cargo efetivo. |
Proventos integrais, correspondentes à última remuneração de contribuição no cargo efetivo. |
*Os professores continuam tendo 5 anos de redução na idade e 5 anos na contribuição desde que comprovem tempo exclusivo de efetivo exercício das funções de magistério, na educação infantil, ensino fundamental ou médio.
BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA DE TRANSIÇÃO II
Para aposentar-se por tempo de contribuição o servidor efetivo que ingressou no serviço público antes de 16/12/1998 e nele permaneceu sem nenhum intervalo, quando não possuir o limite de idade da Regra Permanente, pode optar pela Regra de Transição do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, desde que possua 25 anos de serviço público, 15 anos de carreira, 5 anos de cargo, e conte com o limite de idade da regra permanente (60 anos para o homem e 55 anos para a mulher). O tempo de contribuição + idade deve atingir 95 pontos para o homem e 85 pontos para a mulher.
APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PROVENTOS INTEGRAIS - artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005
Regra opcional aplicada aos servidores que ingressaram no serviço público até 16/12/1998, que tenham cumprido ou venham a cumprir os seguintes requisitos:
HOMEM |
MULHER |
35 anos de tempo de contribuição |
30 anos de tempo de contribuição |
25 anos de serviço público |
25 anos de serviço público |
15 anos de carreira |
15 anos de carreira |
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria |
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria |
Proventos integrais, correspondentes à última remuneração de contribuição no cargo efetivo. |
Proventos integrais, correspondentes à última remuneração de contribuição no cargo efetivo. |