BENEFÍCIOS
Aposentadoria por Idade
BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE
A APOSENTADORIA POR IDADE é concedida para os servidores que completarem a idade de 65 anos para os Homens e de 60 anos para as Mulheres, e concomitantemente tiverem 10 anos de serviço público e 05 anos no cargo de provimento efetivo.
APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE – PROVENTOS PROPORCIONAIS (MÉDIA) Regra Permanente do artigo 40, § 1.º, III, “b” da Constituição Federal.
Regra aplicada aos servidores que, a partir de 01/01/2004, cumpriram ou venham a cumprir os seguintes requisitos, cumulativamente:
HOMEM |
MULHER |
65 anos de idade |
60 anos de idade |
10 anos de serviço público |
10 anos de serviço público |
05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria |
05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria |
Proventos proporcionais ao tempo de contribuição (x dias/12.775 dias), calculados pela média aritmética simples atualizada de 80% das maiores remunerações de contribuição, a partir de julho/1994 ou sobre a última remuneração de contribuição percebida em atividade, levando-se em consideração o menor deles. |
Proventos proporcionais ao tempo de contribuição (x dias/10.950 dias), calculados pela média aritmética simples atualizada de 80% das maiores remunerações de contribuição, a partir de julho/1994 ou sobre a última remuneração de contribuição percebida em atividade, levando-se em consideração o menor deles. |
* não há diferença para o professor;
* o tempo de serviço público poderá ser federal, estadual ou municipal.