BENEFÍCIOS

Aposentadoria por Idade

BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE

A APOSENTADORIA POR IDADE é concedida para os servidores que completarem a idade de 65 anos para os Homens e de 60 anos para as Mulheres, e concomitantemente tiverem 10 anos de serviço público e 05 anos no cargo de provimento efetivo.

APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE – PROVENTOS PROPORCIONAIS (MÉDIA) Regra Permanente do artigo 40, § 1.º, III, “b” da Constituição Federal.

Regra aplicada aos servidores que, a partir de 01/01/2004, cumpriram ou venham a cumprir os seguintes requisitos, cumulativamente:

HOMEM

MULHER

65 anos de idade

60 anos de idade

10 anos de serviço público

10 anos de serviço público

05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

Proventos proporcionais ao tempo de contribuição (x dias/12.775 dias), calculados pela média aritmética simples atualizada de 80% das maiores remunerações de contribuição, a partir de julho/1994 ou sobre a última remuneração de contribuição percebida em atividade, levando-se em consideração o menor deles.

Proventos proporcionais ao tempo de contribuição (x dias/10.950 dias), calculados pela média aritmética simples atualizada de 80% das maiores remunerações de contribuição, a partir de julho/1994 ou sobre a última remuneração de contribuição percebida em atividade, levando-se em consideração o menor deles.

 

* não há diferença para o professor;

* o tempo de serviço público poderá ser federal, estadual ou municipal.