BENEFÍCIOS
Regras para Pensão por Morte Serviço Público
PENSÃO POR MORTE
Fundamento Legal:
Emenda Constitucional nº 41/03, art. 40 e Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 24, incisos I, II, III, §2º.
Requisitos:
Falecido ativo ou Falecido Aposentado.
A quem se destina:
A Pensão por morte é o benefício que o segurado deixa para os seus dependentes, em caso de seu falecimento ou da sua morte presumida, judicialmente.
Condições exigidas:
Os dependentes devem comprovar, através de documentos, o vínculo de dependência com o servidor falecido.
Valor da pensão:
• 100% da totalidade da remuneração do servidor falecido até o teto do INSS + 70% da parcela excedente a este limite
– Nas hipóteses de acúmulo de benefícios de aposentadoria e/ou pensão no INSS/RGPS, ou outro RPPS, ou no LagesPrevi. - Aplicação da EC 103/2019, art. 24, §2º.
O Beneficiário fica recebendo o benefício de maior valor e o de menor valor será apurado de acordo com as seguintes faixas:
Até 1 SM 100%
De 1 SM a 2 SM 60%
De 2 SM a 3 SM 40%
De 3 SM a 4 SM 20%
Mais que 4 SM 10%
- O valor será dividido em partes iguais entre os dependentes.
Quando cessar a parte de um dependente, haverá uma nova divisão entre os demais dependentes
Forma de reajuste:
- Reajuste sem paridade
- Exceto o caso de pensão oriunda de aposentadoria concedida pelos art. 3º da EC 47 e 6º-A da EC 41 o reajuste será pela paridade.