BENEFÍCIOS

Regras para Pensão por Morte Serviço Público

PENSÃO POR MORTE


Fundamento Legal:

Emenda Constitucional nº 41/03, art. 40 e Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 24, incisos I, II, III, §2º.

Requisitos:

Falecido ativo ou Falecido Aposentado.
A quem se destina:

A Pensão por morte é o benefício que o segurado deixa para os seus dependentes, em caso de seu falecimento ou da sua morte presumida, judicialmente.
Condições exigidas:
Os dependentes devem comprovar, através de documentos, o vínculo de dependência com o servidor falecido.
Valor da pensão:
• 100% da totalidade da remuneração do servidor falecido até o teto do INSS + 70% da parcela excedente a este limite

– Nas hipóteses de acúmulo de benefícios de aposentadoria e/ou pensão no INSS/RGPS, ou outro RPPS, ou no LagesPrevi. -  Aplicação da EC 103/2019, art. 24, §2º.

O Beneficiário fica recebendo o benefício de maior valor e o de menor valor será apurado de acordo com as seguintes faixas:

Até 1 SM                             100%

De  1 SM a 2 SM                   60%

De  2 SM a 3 SM                   40%

De  3 SM a 4 SM                   20%

Mais que 4 SM                       10%    

  • O valor será dividido em partes iguais entre os dependentes.
    Quando cessar a parte de um dependente, haverá uma nova divisão entre os demais dependentes

Forma de reajuste:

- Reajuste sem paridade

- Exceto o caso de pensão oriunda de aposentadoria concedida pelos art. 3º da EC 47 e 6º-A da EC 41 o reajuste será pela paridade.