BENEFÍCIOS

Aposentadoria Compulsória

BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

A concessão da APOSENTADORIA COMPULSÓRIA é obrigatória para todos os servidores que completarem 75 anos de idade, a partir de 04/12/2015, tendo em vista a edição da Lei Complementar federal nº152/2015.

O SERVIDOR PÚBLICO QUE ATINGIR OS 75 ANOS DE IDADE, PODE CONTINUAR TRABALHANDO EM CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO?

Não! A aposentadoria compulsória é obrigatória quando o servidor público atingir o limite de idade de 75 anos, devendo suspender suas atividades funcionais a partir do primeiro dia seguinte ao aniversário.

E O SERVIDOR PÚBLICO QUE SE RECUSAR A PARAR DE TRABALHAR MESMO APÓS TER COMPLETADO OS 75 ANOS E MESMO APÓS SER PUBLICADA SUA APOSENTADORIA?

Estará cometendo falta disciplinar que poderá levar a cassação de sua aposentadoria e ao seu desligamento do quadro de servidores, mesmo após uma vida inteira de dedicação e trabalho no serviço público. A Aposentadoria Compulsória só pode ser concedida de acordo com as regras permanentes do artigo 40 da Constituição Federal, que são resumidas a seguir:

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA – PROVENTOS PROPORCIONAIS (MÉDIA) Regra Permanente do artigo 40, § 1.º, II, da Constituição Federal – Emenda Constitucional nº 88/2015 – Lei Complementar º 152/2015

Regra aplicada obrigatoriamente aos servidores que, a partir de 04/12/2015, cumpriram ou venham a cumprir os seguintes requisitos:

HOMEM

MULHER

75 anos de idade

75 anos de idade

Proventos proporcionais ao tempo de contribuição (x dias/12.775 dias), calculados pela média aritmética simples atualizada de 80% das maiores remunerações de contribuição, a partir de julho/1994 ou sobre a última remuneração de contribuição percebida em atividade, levando-se em consideração o menor deles.

Proventos proporcionais ao tempo de contribuição (x dias/10.950 dias), calculados pela média aritmética simples atualizada de 80% das maiores remunerações de contribuição, a partir de julho/1994 ou sobre a última remuneração de contribuição percebida em atividade, levando-se em consideração o menor deles.

Onde x = ao total de dias de tempo de serviço/contribuição que o servidor somar até a data da concessão do benefício, limitado a 12.775 dias (35 anos) para homens e 10.950 dias (30 anos) para mulheres.

* não há diferença para professor.